
O padrão da Gontijo é atender a todos os públicos, nossa missão é oferecer um serviço de segurança e conforto.
Conheça mais destinos com a Gontijo!
Fazer uma mala é simples até o momento em que tudo começa a disputar espaço: roupa para frio, roupa para calor, chinelo, nécessaire, carregador, uma lembrança para alguém, talvez uma caixa com alguma encomenda.
Quem viaja de ônibus sabe bem que a mala quase sempre carrega mais do que objetos. Ela leva planos, rotina, presentes, mudança de cidade, visita à família, férias esperadas ou aquele bate-volta necessário.
Por isso, antes de chegar à rodoviária, vale entender o que pode ir no bagageiro, o que deve ficar com você dentro do ônibus e quais itens exigem cuidado especial.
Através desse conhecimento, será possível evitar cobrança inesperada, correria no embarque e aquele desconforto de descobrir, tarde demais, que determinado volume não poderia seguir viagem.
Na Gontijo, o transporte de bagagens segue regras definidas para proteger os bens do passageiro e manter a segurança de todos durante o trajeto. Neste artigo, veja como essas regras funcionam.
Confira!
O preço da passagem já inclui o transporte de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, desde que sejam respeitados os limites de peso e dimensão definidos pela empresa.
No bagageiro, o passageiro pode levar até 30 kg. Esse é o espaço adequado para malas maiores, caixas e volumes que não precisam ficar dentro do ônibus durante a viagem.
Além do peso, existe o limite de tamanho. O volume não pode ultrapassar 300 decímetros cúbicos, o equivalente a 0,3 metro cúbico ou 300.000 cm³.
Parece uma conta complicada, mas não é. Para saber se a sua bagagem está dentro do permitido, basta multiplicar as três medidas em centímetros:
Altura × largura × comprimento
Por exemplo:
50 cm de altura × 60 cm de largura × 80 cm de comprimento = 240.000 cm³
Nesse caso, o volume está dentro do limite permitido.
Outro ponto importante, nenhum lado do item pode ter mais de 100 cm, ou seja, 1 metro. Dessa maneira, uma mala muito comprida, uma caixa fora do padrão ou qualquer objeto com uma das laterais acima desse tamanho pode não ser aceito no embarque.
A regra existe porque o bagageiro precisa acomodar os volumes de vários passageiros com segurança. Quando uma bagagem passa muito do tamanho, ela pode dificultar a organização interna, pressionar outros itens ou comprometer o manuseio durante o embarque e desembarque.
O porta-embrulhos é aquele compartimento interno, acima das poltronas. Ele não foi feito para substituir o bagageiro, mas para receber objetos pequenos e leves, usados durante o trajeto.
Na Gontijo, o limite no porta-embrulhos é de 5 kg, com dimensões que se adaptem ao espaço disponível. Além disso, a bagagem não pode comprometer o conforto nem a segurança dos passageiros.
Ou seja, itens como bolsa, mochila pequena, casaco, remédio, livro, documentos, carregador e demais objetos pessoais costumam fazer mais sentido nesse compartimento. Por outro lado, malas grandes, caixas pesadas ou volumes que fiquem mal encaixados devem ir no bagageiro.
Existe ainda um ponto que o passageiro precisa considerar: as bagagens colocadas no porta-embrulhos são de inteira responsabilidade de quem as leva. Por isso, documentos, dinheiro, cartões, celular, notebook, medicamentos e objetos de valor devem permanecer sempre próximos e bem cuidados.
Se o volume passar do limite permitido no porta-embrulhos, a empresa poderá cobrar o excesso e encaminhar o item para transporte no bagageiro. Ou seja, não vale contar com o espaço interno como uma “segunda mala” improvisada.
Uma boa viagem começa antes do ônibus sair da plataforma. Conferir a bagagem em casa evita ajustes de última hora e ajuda o embarque a acontecer com mais calma.
Antes de sair, vale observar três pontos: peso, tamanho e tipo de item. Se tratando de transporte de bagagem, se faça as seguintes perguntas:
Além disso, é importante identificar a mala com nome e telefone. Essa pequena etiqueta ajuda muito em caso de troca, extravio ou dúvida no desembarque. Outra dica útil é retirar etiquetas antigas de viagens anteriores, porque elas podem confundir a identificação.
Para facilitar, pense na bagagem em duas categorias:
Essa separação evita um erro comum: despachar o que será necessário durante a viagem ou, ao contrário, tentar levar dentro do ônibus um volume que deveria ir embaixo.
Nem tudo pode seguir no ônibus. Algumas mercadorias e materiais são proibidos porque colocam em risco o veículo, os passageiros, a equipe e as demais bagagens.
A Gontijo não permite o embarque de produtos incompatíveis com o bagageiro, como:
Importante: é proibido transportar botijão de gás, cheio ou vazio. Nesse caso, o risco não está apenas no conteúdo, mas também no próprio recipiente e nas condições de pressão, impacto e armazenamento.
Produtos frágeis e itens sem embalagem adequada também merecem atenção. O bagageiro não funciona como um transporte individual de objetos delicados. As malas ficam juntas, passam por manuseio e precisam resistir ao trajeto.
Se o item pode quebrar, vazar, amassar ou comprometer outras bagagens, ele precisa de proteção apropriada e, em alguns casos, pode não ser aceito.
Alimentos perecíveis exigem uma regra específica porque envolvem higiene, conservação e risco de vazamento. Na Gontijo, esse tipo de produto deve ser transportado em caixas térmicas apropriadas, respeitando condições de tempo e temperatura que não comprometam a qualidade higiênico-sanitária.
Os recipientes precisam estar limpos, conservados e embalados internamente com saco plástico à prova de vazamento, conforme normas dos órgãos de vigilância sanitária.
Portanto, não basta colocar o alimento em qualquer caixa e torcer para dar certo. O item precisa estar bem acondicionado para não vazar, não gerar odor, não contaminar outras bagagens e não colocar a viagem em risco.
Há ainda uma regra direta para o espaço interno do ônibus: é proibido transportar frutos do mar ou qualquer outro produto perecível no porta-embrulhos.
Os critérios para transporte de produtos perecíveis seguem definição da Gerência de Transporte Regular de Passageiros, Ouvidoria da ANTT, conforme Protocolo nº 1651880.
Quando a bagagem ultrapassa os limites permitidos, pode haver cobrança por excesso. Com a Resolução nº 6.033 da ANTT, o excesso de bagagem passou a ser tratado como serviço acessório, dando às empresas autonomia para realizar essa cobrança.
Na Gontijo, o valor é calculado de acordo com a quilometragem do trecho percorrido. Por isso, o passageiro deve conferir a quilometragem no próprio bilhete de passagem.
A cobrança é feita por quilo excedente e segue uma tabela progressiva. Para ter uma ideia, nas linhas intermunicipais e interestaduais, o valor começa em R$3,89 por quilo para trechos de até 100 km e pode chegar a R$10,71 por quilo em trechos de 4.101 km a 4.200 km. Consulte a tabela: Transporte de bagagens Gontijo
Essa variação existe porque o custo acompanha a distância percorrida. Portanto, quanto maior o trecho, maior pode ser o valor por quilo excedente.
Para evitar esse gasto, o ideal é pesar a mala antes de sair, reduzir volumes desnecessários e conferir se o tamanho está dentro das regras. Às vezes, tirar aquele “só por precaução” já resolve metade do problema.
Viajar com a Gontijo fica mais tranquilo quando o passageiro entende as regras do transporte de bagagens antes de chegar à rodoviária.
A passagem já inclui volumes dentro dos limites permitidos, o bagageiro recebe malas maiores com responsabilidade da empresa, o porta-embrulhos acomoda apenas itens leves e os produtos proibidos ou perecíveis precisam seguir orientações específicas.
Com a mala organizada, identificada e dentro das medidas, o embarque será tranquilo do início ao fim. Sem preocupações, sobra menos espaço para aproveitar o caminho até o destino final.
Consulte os destinos disponíveis e organize sua bagagem com antecedência!










