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Como passageiro de ônibus, é importante conhecer os seus direitos, principalmente para saber como agir em situações que fogem do planejamento, como atrasos, cancelamentos, remarcações ou problemas durante a viagem.
Saber o que é garantido pela legislação também ajuda você a identificar quando algo não está certo e quais canais procurar para resolver a situação.
No caso das viagens rodoviárias interestaduais, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável pela regulamentação e fiscalização do serviço. Já viagens intermunicipais podem seguir regras específicas definidas pelos órgãos responsáveis de cada estado.
Entre os direitos previstos estão condições adequadas de segurança, higiene e conforto, além de informações claras sobre horários, preços e características do serviço. Os veículos também precisam atender às exigências de segurança e manutenção estabelecidas para o transporte de passageiros.
Desse modo, conhecer os principais direitos do passageiro de ônibus ajuda você a viajar com mais tranquilidade e, principalmente, saber a quem recorrer caso tenha algum problema ou dúvida.
Confira!
Um dos principais questionamentos de quem viaja de ônibus está relacionado ao cancelamento e à remarcação da passagem. Afinal, imprevistos acontecem e pode ser necessário mudar completamente os planos.
Nas viagens interestaduais, se você desistir da viagem e quiser solicitar o reembolso, é importante comunicar a empresa com pelo menos três horas de antecedência do horário previsto para o embarque. Nesses casos, a transportadora pode reter até 5% do valor como comissão de venda e multa compensatória.
O prazo para que a transportadora efetive o reembolso pode chegar a 30 dias a partir da solicitação, conforme estabelece a Lei nº 11.975/2009.
A remarcação também faz parte dos direitos do passageiro. O bilhete rodoviário tem validade de um ano a partir de sua primeira emissão e pode ser remarcado dentro desse período, observadas as condições aplicáveis ao serviço contratado.
Quando a remarcação é solicitada faltando menos de três horas para a viagem, pode haver cobrança de até 20% sobre o valor da tarifa. Também pode ser necessário pagar uma eventual diferença de preço entre a passagem original e a nova opção escolhida.
Por isso, se perceber que não conseguirá viajar no dia ou horário marcado, não deixe para resolver na última hora. Quanto antes entrar em contato com a empresa, mais simples tende a ser a alteração.
Nem todo imprevisto parte do passageiro. Também existem regras para situações em que a própria viagem sofre atraso ou interrupção.
Se a partida atrasar mais de uma hora, o passageiro pode escolher entre continuar a viagem pela própria transportadora, seguir em outra empresa que ofereça serviço equivalente, às custas da transportadora responsável, ou solicitar a devolução do valor da passagem.
Quando houver interrupção ou atraso superior a três horas por responsabilidade da empresa, também pode haver direito à alimentação e, quando necessário, hospedagem enquanto a situação não é resolvida.
Ou seja, não é necessário simplesmente aceitar um atraso muito longo sem qualquer orientação. Procure o atendimento da empresa e verifique quais alternativas estão disponíveis para o seu caso.
Dentre os direitos do passageiro de ônibus, é possível que você já tenha ouvido falar sobre as gratuidades e descontos oferecidos a determinados públicos.
Mas quem pode utilizar esses benefícios?
No transporte rodoviário interestadual convencional, idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem ter acesso à gratuidade. Quando as vagas gratuitas destinadas ao benefício já estiverem ocupadas, existe a possibilidade de adquirir outras poltronas com desconto mínimo de 50%, conforme as condições previstas na regulamentação.
É importante consultar previamente as viagens disponíveis para o benefício, já que a oferta e a disponibilidade podem variar de acordo com o veículo, a data e a programação da empresa.
Pessoas com deficiência que atendam aos critérios do Passe Livre Interestadual também podem ter direito à gratuidade. Nesse caso, é necessário apresentar a documentação ou credencial válida exigida para utilização do benefício.
Os jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos também possuem benefícios por meio da ID Jovem. Nas linhas regulares de serviço convencional, são previstas duas vagas gratuitas e outras duas com desconto mínimo de 50%. Para utilizar o benefício, é necessário apresentar a ID Jovem válida e um documento oficial com foto.
Já crianças de até seis anos incompletos podem viajar gratuitamente, desde que não ocupem uma poltrona própria. O responsável também deve estar atento à documentação necessária para o embarque.
Um ponto importante é que os benefícios não necessariamente estão disponíveis em todas as categorias de serviço. Por isso, antes de organizar a viagem, consulte a empresa, confirme a disponibilidade e verifique quais documentos deverão ser apresentados.
Caso um benefício seja recusado, a ANTT orienta solicitar à empresa um documento com data, hora, local e motivo da negativa. Depois, se necessário, o passageiro pode registrar uma manifestação nos canais oficiais da Agência.
A Gontijo segue as normas aplicáveis ao transporte rodoviário e disponibiliza informações sobre gratuidades e benefícios para idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, além das condições para viagens de crianças.
No caso dos idosos, por exemplo, a empresa informa que o benefício nas linhas interestaduais está disponível em ônibus convencionais para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos. Para jovens de baixa renda, são disponibilizadas duas poltronas gratuitas e duas com desconto de 50% nas condições previstas para o benefício.
Quando o assunto é cancelamento, a solicitação deve ser feita com pelo menos três horas de antecedência do horário de embarque. Para linhas interestaduais, pode ser cobrada multa de 5% sobre o valor da passagem.
Nas compras realizadas pelo site oficial, a empresa também informa a possibilidade de solicitar o cancelamento com devolução integral em até sete dias após a compra, desde que ainda sejam respeitadas as condições de antecedência em relação ao horário da viagem.
Se a intenção ainda for viajar, mas em outra data, vale verificar as condições de troca e remarcação. Quando a alteração é solicitada com menos de três horas de antecedência, podem existir regras mais restritas e cobrança de taxa, além de eventual diferença de tarifa.
Por isso, antes de cancelar ou alterar uma passagem, consulte sempre as condições específicas do trecho comprado. Algumas regras podem variar de acordo com o tipo de linha, principalmente entre viagens interestaduais e intermunicipais.
Agora que você já conhece melhor os principais direitos do passageiro, pode organizar a próxima viagem com mais informação e tranquilidade.
Na hora de comprar a passagem, confira as condições do bilhete, os horários, as regras de cancelamento e remarcação e, caso tenha direito a algum benefício tarifário, verifique também os documentos necessários.
Depois disso, é só escolher o próximo destino, comprar sua passagem e viajar com a Gontijo!










