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Viajar com pet exige mais do que carinho, boa intenção e uma caixa comprada às pressas na véspera. Quando o assunto é transporte de animais em ônibus, o que realmente decide se a viagem vai acontecer sem estresse é o cumprimento de regras muito concretas:
Esse cuidado não é exagero. Ele existe porque uma viagem rodoviária coloca no mesmo espaço passageiros, bagagens, paradas, variações de temperatura e muitas horas de deslocamento.
Se o tutor não se organizar, o desconforto aparece rápido, para o animal, para os demais ocupantes e para a própria operação da viagem. Por isso, tratar o transporte de animais como um procedimento sério não é burocracia vazia. É o mínimo para que o embarque seja seguro e viável.
Na Gontijo, as regras são bastante objetivas, já que permitimos o embarque de animais domésticos de pequeno porte, mas condicionamos esse transporte ao seguimento de todas as exigências legislativas.
É esse ponto que muita gente ignora. Depois, quando chega ao terminal com o pet no colo e a mochila no ombro, descobre que viajar com animal não funciona no improviso.
Confira!
O primeiro erro comum é achar que basta “levar o pet junto”. No transporte de animais por ônibus, a viagem só faz sentido quando o deslocamento é pensado antes.
A Gontijo informa, por exemplo, que o tempo de viagem não pode exceder 24 horas. Só isso já mostra que não se trata de uma autorização genérica para qualquer rota.
Essa limitação existe por uma razão evidente: o bem-estar do animal. Um deslocamento longo demais, em ambiente fechado e com permanência obrigatória na caixa, aumenta o desgaste físico e emocional.
Para cachorros e gatos pequenos, esse ponto é ainda mais sensível. Então, antes de escolher a passagem, o tutor precisa se perguntar se o trajeto cabe dentro das regras da empresa e, mais importante, se cabe dentro do limite de conforto do próprio animal.
Muitos tutores passaram a olhar o transporte rodoviário (terrestre) como uma alternativa mais segura diante do receio com o transporte aéreo. Mas a segurança vai além do modal escolhido. Ela depende da forma como o animal é conduzido.
Ou seja, o ônibus pode ser uma boa solução, desde que o transporte de animais seja tratado com critério.
Nem todo animal pode embarcar. E essa é uma distinção que precisa aparecer com clareza. Segundo as regras da Gontijo, o transporte de animais é permitido apenas para animais domésticos, de pequeno porte e isentos de tramitações junto ao IBAMA.
No caso de cães e gatos, o limite é bem específico: até 8 kg e até 50 cm. Além disso, só é permitido um animal por embalagem. Essa regra é importante porque impede que o tutor tente acomodar dois pets pequenos na mesma caixa, como se a redução de espaço fosse um detalhe. Não é. Em uma viagem rodoviária, o espaço interno adequado faz diferença direta no conforto e na segurança.
Para outros animais, a empresa exige a Guia de Trânsito Animal, a chamada GTA. Já cães e gatos precisam de cartão de vacina atualizado e atestado de saúde com validade de até 30 dias.
Portanto, são evidências de que o transporte de animais não é organizado com base em tolerância ou boa vontade do atendente. Ele depende de uma conferência objetiva de exigências.
Também vale pontuar que animais de suporte emocional seguem os mesmos procedimentos estabelecidos pela transportadora. Nessa regra específica, não há uma dispensa automática das etapas exigidas para os demais pets de pequeno porte.
Um dos pontos mais particulares do transporte de animais na Gontijo é a exigência de duas poltronas juntas, lado a lado, com a mesma origem e o mesmo destino.
Essa regra pode causar estranhamento num primeiro momento, mas faz sentido quando se observa a lógica do embarque: a empresa precisa garantir espaço mínimo para o tutor e para a caixa de transporte sem criar conflito com o restante da ocupação do ônibus.
A regra fica ainda mais interessante quando há acompanhante. Se o passageiro viajar com outra pessoa, não é necessário adquirir passagem para o animal, desde que as poltronas compradas sejam juntas.
Contudo, não significa que o pet viajará solto ou “ocupando um lugar” de maneira informal. Apenas quer dizer que a configuração das duas poltronas lado a lado já resolve a exigência de acomodação dentro do procedimento da empresa.
Consequentemente, esses aspectos vão mudar o custo e o planejamento da viagem. O transporte de animais, além de documentos, também exige uma compra pensada. Quem deixa para ver isso depois corre o risco de não encontrar os assentos necessários ou de descobrir, tarde demais, que a logística da viagem ficou inviável.
Se existe uma peça central no transporte de animais, ela é a caixa de transporte. Não como acessório, mas como exigência incontornável.
A empresa determina que o animal deve permanecer dentro da embalagem durante todo o período em que estiver no ônibus. Essa questão não pode ser relativizada durante a viagem, nem em momentos de calmaria, nem porque “ele é mansinho”.
A permanência na caixa é obrigatória justamente para evitar risco à integridade dos colaboradores, dos passageiros e de terceiros.
Também não serve qualquer embalagem. A caixa deve ter, no máximo, 41 cm de comprimento, 36 cm de largura e 33 cm de altura. Além de que, precisa estar forrada e vedada para evitar vazamentos de detritos.
Esse é um ponto que separa o tutor preparado do tutor que só pensa no pet na perspectiva afetiva. Em ambiente coletivo, limpeza e contenção são parte da responsabilidade de quem viaja com animal.
Em ônibus, a caixa de transporte é obrigatória justamente porque ela é o meio mais seguro de manter o animal estável durante o deslocamento. Em carros, ainda há outras soluções, como peitoral adaptado ou cadeirinha.
Para realizar o transporte de animais, a Gontijo exige que o tutor faça o download do formulário, preencha com todas as informações solicitadas e envie esse material, junto com o atestado de saúde, o cartão de vacina e a GTA, quando aplicável, com pelo menos três dias de antecedência para o e-mail informado pela empresa.
Depois disso, a equipe responde enviando o formulário com autorização. Sem essa autorização, o embarque não deve ser tratado como garantido. No dia da viagem, o passageiro precisa apresentar o formulário autorizado, além do cartão de vacina, do atestado de saúde e da GTA, se for o caso.
Esse procedimento é importante porque mostra que o transporte de animais não é resolvido apenas no guichê. Existe uma etapa prévia de análise. Assim, protege a empresa, os passageiros e o próprio tutor, que embarca com regras já definidas, sem depender de improviso no terminal.
Para quem gosta de deixar tudo para a última hora, essa é a parte mais dura da realidade: não adianta chegar no dia com o animal pronto e esperar flexibilidade. A antecedência mínima de três dias existe exatamente para impedir que um processo delicado seja tratado como exceção de balcão.
Mesmo com documentos em dia, o transporte de animais ainda depende de outras condições. A primeira delas é o cumprimento integral das exigências da empresa.
Se o animal não atender às regras de porte, embalagem, documentação ou procedimento, o embarque será impedido. Nesse caso, cabe ao passageiro responsável dar destino ao animal sem ônus para a transportadora.
Mas há um ponto ainda mais sensível que vale mencionar. Mesmo que toda a documentação esteja correta e exista autorização da empresa, o animal só embarca se todos os passageiros concordarem. Se isso não acontecer, a passagem será devolvida em no máximo 30 dias.
Essa regra certamente chama atenção, e com razão. Ela mostra como o transporte de animais em ônibus ainda convive com limites de convivência coletiva e com a ausência de uma padronização mais ampla no país.
Nem todos os animais seguem exatamente a mesma lógica. No transporte de animais, os cães-guia têm livre trânsito por força da Lei Federal 11.126, de 2005, e não ficam submetidos às mesmas restrições operacionais dos demais casos. Essa é uma distinção importante e juridicamente protegida.
Já os animais de suporte emocional, como visto, seguem as regras gerais da transportadora. Isso evita interpretações apressadas de que a simples classificação do animal afastaria as exigências de documentação, caixa ou autorização prévia.
Em resumo, o transporte de animais é permitido, mas não é indicado para qualquer animal ou para qualquer circunstância. A responsabilidade mais séria continua sendo do tutor: escolher uma rota compatível, providenciar documentos válidos, usar a caixa correta, observar o comportamento do pet e não transformar a viagem em um teste de resistência.
Trate essa decisão com organização, responsabilidade e respeito pelas regras do trajeto. Planeje o embarque com antecedência, compre sua passagem!










